Brasil: Medida Provisória para alinhar as regras de preços de transferência com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE

31.01.2023 EM Legislação

No final de de 2022, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 1152/22 para alinhar as regras brasileiras de preços de transferência com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE. A medida provisória deve ser aprovada para conversão em lei pelo parlamento brasileiro (congresso e senado) em 120 dias. Embora não seja certo, espera-se que o novo governo e o parlamento recém-eleito apoiem aprovem a medida provisória (final de abril/23).
Após a edição da nova lei, a Receita Federal do Brasil deverá emitir uma Instrução Normativa para regulamentar a nova lei e fornecer orientações sobre a sua aplicação. Embora já seja possível avaliar as novas consequências a partir da Medida Provisória, somente após a edição da nova lei e regulamentação, os contribuintes brasileiros poderão avaliar adequadamente os efeitos e consequências. Para o ano-calendário 2023, os contribuintes brasileiros podem escolher entre as regras atuais de preços de transferência e as novas regras baseadas na OCDE. Devido à falta de regulamentação, provavelmente, os contribuintes brasileiros enfrentarão duras barreiras para avaliar as consequências das novas regras.
A partir de 1º de janeiro de 2024, se aprovadas pelo parlamento brasileiro, as novas regras baseadas na OCDE serão
obrigatórias.

Visão geral das alterações propostas
A Medida Provisória esboça o novo regulamento em seis capítulos:

Capítulo I: introdução geral às novas
regras que deverão refletir no cálculo
do IRPJ e CSLL.

Capítulo II: apresenta o Princípio
Arm´s Length, os Métodos de Preços
de Transferência da OCDE, incluindo
o Método da Margem Líquida
Transacional e o Método da Divisão
de Lucros, e a análise de
comparabilidade.

Capítulo III: introduz conceitos para
avaliar bens intangíveis, serviços
intragrupo, acordos de contribuição
de custos e operações financeiras.

Capítulo IV: fornece orientações
gerais sobre a documentação
esperada de Preços de  Transferência e penalidades em
caso de descumprimento.

Capítulo V: fornece orientação sobre
as abordagens administrativas para
evitar e resolver disputas de preços
de transferência.

Capítulo VI: alterar legislação fiscal
que contrarie as propostas de regras
de preços de transferência.
Tendo em vista a Minuta das novas regras
brasileiras de Preços de Transferência, cabe
destacar:

▪ As transações financeiras, incluindo
seguros e garantias de empréstimos,
devem ser objeto de regras de
preços de transferência.

▪ O método de preços de transferência
selecionado deve ser “o método mais
apropriado” para atender ao princípio
arm´s length pricing.

▪ Introduzidos os Métodos da Margem
Líquida da Transação e da Divisão
de Lucro Transacional.

▪ Análise de comparabilidade,
incluindo análise de funções, riscos e
ativos.

▪ Bens intangíveis devem ser uma
área crítica, exigindo análise
funcional DEMPE (Desenvolvimento, Manutenção, Valorização, Proteção
e Exploração).

▪ A reestruturação empresarial deve
ser revista sob a ótica do princípio
arm´s length. M&A ativo deve ser
uma área crítica.

▪ Diferentes tipos de ajustes de preços
de transferência (espontâneos pelo
contribuinte, impostos pela
Autoridade Tributária, final do ano
calendário, durante o anocalendário) devem ser possíveis.
Esta deve ser uma área crítica, pois,
para evitar a dupla tributação, os
contribuintes devem poder ajustar os
lucros antes do final do ano entre
empresas em diferentes jurisdições.

▪ Possibilidade de consulta específica
sobre a matéria e procedimento de
acordo mútuo (MAP).

Entendemos que o mais provável é que a MP 1152/22 seja aprovada pelo Congresso Nacional até o final de abril/23. É possível que a MP receba emendas e, portanto, seria uma boa abordagem aguardar a conclusão do processo legislativo para ter uma visão melhor do cenário. Além disso, como último passo, o Fisco brasileiro deve regulamentar a aplicação da nova lei por meio de Instrução Normativa. Embora seja possível avaliar o cenário preliminarmente, após a edição da nova lei e regulamentação os contribuintes brasileiros devem ser capazes de avaliar com precisão os efeitos e consequências.
Caso tenha alguma dúvida, estamos preparados para atendê-lo.

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Juliana Campos | [email protected]

 

 

 

 

 

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