Commodities, Preços de Transferência e Formação de Preço

04.12.2018 EM Global
  • Preços de Transferência sempre foi um tema complexo no Brasil. E para o mercado de commodities, por envolver muitas variáveis (oferta e demanda ao longo do ano, porto de origem e destino, custos de frete e elevação, intermediação, safra e entressafra, entre outros), a complexidade é ainda maior. Seguindo a experiência internacional, a partir de 2013 as regras de preços de transferência no Brasil passaram a incorporar métodos e diretrizes específicas para esse mercado.

As operações entre partes relacionadas envolvendo commodities passam a ter como referência os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado, na data da transação. Os preços ainda poderão ser ajustados por fatores como custos de intermediação, acondicionamento, frete e seguro, entre outros.

É inegável que as regras atuais representam uma evolução quando comparadas com as anteriores. E o marco dessa evolução pode ser reconhecido pela possibilidade de utilizar a data da definição ou fixação do preço na transação, que o legislador definiu como “data da transação”, como sendo a data de referência para obter o preço de mercado. Assim, a data da transação que deve corresponder à data em que o exportador e comprador fixaram o preço e demais condições na negociação. Isso porque as empresas podem assumir um contrato de venda futuro em que o preço pode ser fixado a qualquer momento até a data do embarque da commodity.

Aspecto relevante diz respeito na forma de comprovar a “data da transação”. Os grandes exportadores brasileiros de commodities se valem de estruturas internacionais para concretizar as suas operações, concentrando as exportações em uma empresa do grupo no exterior, para obter maiores vantagens competitivas com a obtenção de menores custos logísticos e financeiros (porto, custo logístico, proximidade do mercado final, variação cambial, custo financeiro, entre outros aspectos). Em seguida, as commodities são embarcadas para o cliente final no mercado de destino. Por máxima do mercado, o cliente final no mercado de destino pagará o preço justo e contratado, qual seja, preços que tiverem como referência as bolsas de mercadorias e futuro, ajustados pelos demais fatores de negociação. Como as operações ocorrem em momentos distintos, bem como os preços pactuados também são definidos em momentos distintos, a documentação da “data da transação” ou fixação do preço mostra-se determinante.

Não obstante à documentação da data da transação, os demais ajustes aplicáveis nos preços serão determinantes para concluir sobre a possível existência de ajuste fiscal de preços de transferência.

Outros aspectos poderão ser alvo de discussões entre contribuinte e o fisco. Dentre esses, destacamos os produtos definidos como commodities, as bolsas de mercadorias e futuros definidas como referência para os preços e a formação do prêmio médio de mercado. O primeiro e segundo aspectos foram definidos de forma arbitrária pelo legislador. O terceiro aspecto, trata-se de informação não disponível no mercado aberto.

Definir uma estratégia internacional de preços para essas operações não é tarefa fácil. Além das regras de preços de transferência, fatores como custo do produto, mercado, competição, função da demanda e do custo de originação, variação cambial, estrutura de capital, regras governamentais, dumping, custo de distribuição, entre outros, devem ser incorporados à equação.

Em uma operação tão dinâmica e com tantas variáveis de mercado, ter ferramentas e conhecimento que possibilitem monitorar informações de mercado em tempo real para o negócio e área fiscal é fundamental para o sucesso da organização. Isso permitiria:

Analisar alternativas para reduzir riscos e aproveitar oportunidades;

Planejar e colocar em prática uma Política Global de Preços de Transferência;

Executar e monitorar preços e mercados;

Documentar;

Cumprir com as regras fiscais pertinentes.

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