O princípio “Arms Length”

02.06.2021 IN Transfer Pricing

Por que falamos de Preços de Transferência?

A Globalização Econômica pode ser definida como um processo contínuo de integração e interdependência das economias nacionais, regionais e locais para alocação de recursos produtivos (bens, serviços, direitos, pessoas, tecnologias e capital), produção econômica e geração de lucro para remunerar os recursos produtivos empregados. Essa definição simplista serve apenas para esse exercício, visto que temos outros fatores relevantes a serem estudados. Dentre esses fatores, apenas para ilustrar, o desejo ou objetivo do empreendedor ou acionista. Orientados pelos seus desejos e objetivos, empreendedores e acionistas tomam decisões de alocar recursos, desempenhar funções e assumir riscos. E o propósito final (ou mais comum) é obter o melhor retorno para os recursos alocados, funções desempenhadas e riscos assumidos. É importante notar a dinâmica que grandes corporações globais impuseram no comércio mundial nos últimos 20 anos, motivadas pela integração das economias e progresso tecnológico. Por seu turno, as Administrações Fiscais, sabedoras da dinâmica da Globalização Econômica, passaram a buscar elementos para conciliar o seu direito de tributação do lucro e evitar a dupla tributação. Se de um lado as corporações buscam maximizar lucro (mais uma vez, em uma visão simplificada), as Autoridades Fiscais nos diversos países impõem obrigações legais e administrativas que podem divergir de um país para outro e resultar em maior carga tributária e custo de Compliance. Esse cenário nasce da perspectiva de que as operações entre empresas de um mesmo grupo multinacional podem ocorrer em condições não verificadas no mercado aberto, resultando em vantagem anormal para uma das partes. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) assumiu o protagonismo de liderar as ações para estabelecer diretrizes de um padrão único de interpretação dessas operações, muito embora esse não tenha sido seu objetivo quando de sua criação. A OCDE publicou em 1979 a primeira versão das Diretrizes de Preços de Transferência e estabeleceu como “Pedra Angular” o princípio “arm’s length”, que definirei como o Princípio da Plena Concorrência, para: – Assegurar uma correta determinação da base tributável nos diferentes países – Evitar a dupla tributação nos diferentes países – Minimizar os conflitos entre Administrações Fiscais De forma objetiva, as Diretrizes da OCDE estabelecem o caminho para encontrar o Lucro que teria sido obtido entre as partes caso fossem partes independentes por meio de Métodos de Preços de Transferência. Imaginem os desafios desses métodos! A aplicação do princípio “arm’s length” baseia-se, de modo geral, em uma comparação das condições praticadas em uma transação controlada com aquelas praticadas em transações independentes. Para que essas comparações sejam úteis, as características economicamente relevantes das situações sob comparação devem ser suficientemente comparáveis. Ser comparável significa que nenhuma das diferenças (se houver) entre as transações que estão sendo comparadas poderiam afetar materialmente essa comparação, ou que ajustes razoavelmente precisos podem ser realizados para eliminar os efeitos de quaisquer dessas diferenças. Em nosso próximo artigo conheceremos os métodos de cálculo previstos pela OCDE, a seleção dos métodos e os cálculos. Até lá! Bluemind Demetrio Barbosa [email protected]

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