Legislação Vigente

04.12.2018 EM Legislação

A globalização é uma característica marcante do ambiente de negócios atual, eliminando barreiras e promovendo o livre fluxo de bens, direitos, serviços e pessoas.

O livre comércio mudou o modus operandi nas corporações, promovendo a expansão geográfica em busca de novos mercados e vantagens competitivas que permitam maximizar o valor para seus acionistas.

O surgimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 1948, inicialmente para ajudar a gerir o Plano Marshall para a reconstrução da Europa após a Segunda Guerra Mundial, tem papel importante na internacionalização das corporações.

Atualmente composta por 36 países, a OCDE tem se dedicado à promoção de padrões convergentes em vários temas, como questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais.

Em linha com o escopo de seu propósito, a OCDE estabeleceu uma série de diretrizes para a regulamentação das transações internacionais entre corporações multinacionais, cujas diretrizes é o princípio de valor de mercado (“Arm´s Length Principle”). Este considera que a relação entre as corporações não deve afetar os termos das transações e, para tanto, estabelece que as condições pactuadas em transações entre partes relacionadas devem ser as mesmas que teriam sido acordadas em transações da mesma natureza entre corporações não relacionadas, em circunstâncias semelhantes.

O governo brasileiro, observando a tendência mundial, incorporou ao direito tributário pátrio regras específicas para regular os preços pactuados em transações internacionais entre empresas de um mesmo grupo econômico.

Em 27 de dezembro de 1996 foi editada Lei nº 9.430, que em seus artigos 18 a 24-B introduziu as regras brasileiras de Preços de Transferência.

Em 2012 as regras de cálculo sofreram importantes alterações com a edição das Leis 12.715 e 12.766/12 e atualmente são normatizadas pela Instrução Normativa RFB 1312, de 28 de dezembro de 2012.

Todavia, diferentemente das normas existentes na maioria dos países com esse tipo de legislação (inclusive os principais parceiros comerciais brasileiros), as regras brasileiras de Preços Transferência divergem de maneira significativa das diretrizes internacionais e, em especial, daquelas estabelecidas pela OCDE.

Seguem links com as legislações vigentes

Lei Nº 9.430

Lei Nº 12.715

Lei Nº 12.766

Instrução Normativa RFB nº 1312

Instrução Normativa RFB nº 1870

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